SEGUROS | 20.08.2025
O seguro, um setor regulado e supervisionado para garantir seu funcionamento e transparência
Ao assinar uma apólice, contratamos a promessa de estarmos protegidos contra os riscos cobertos. Por isso, é fundamental contar com a garantia de que, caso precisemos da atuação do seguro, o compromisso se torne realidade. Em grande parte, isso é obtido por meio de uma regulação e supervisão adequadas às operações e à atuação das seguradoras, de forma a reforçar seu funcionamento e transparência.
Em todos os países, os atores econômicos estão sujeitos à intervenção pública para garantir que atuem corretamente. O setor segurador, em especial, é uma atividade fortemente supervisionada em todo o mundo e submetida a uma regulação maior por sua natureza e impacto na economia.
As seguradoras operam sob o olhar atento de diferentes órgãos que zelam pelos direitos de tomadores, segurados e beneficiários. Elas contam ainda com um sistema técnico e legal que garante seu funcionamento e promove a transparência de suas atividades.
Organismos de supervisão
A grande estabilidade do setor segurador está em grande parte ligada à força dos órgãos responsáveis por sua regulação e supervisão, que, em todo o mundo, fiscalizam se as companhias de seguros atuam em conformidade com a legislação vigente e as boas práticas.
Na Espanha, por exemplo, essa responsabilidade recai sobre a Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones. Entre suas funções, destacam-se a análise da documentação que deve ser enviada por seguradoras, resseguradoras, mediadores de seguros e administradoras de fundos de pensão, com o objetivo de controlar sua solvência e atividades. Nesse mercado, existem diferentes normas que regulam o contrato de seguro, a organização, supervisão e solvência das entidades, além de regulamentos específicos para mutualidades de previdência social e seguros de riscos extraordinários.
Neste mercado, existem diferentes normas que regulam o contrato de seguro, a organização, supervisão e solvência das entidades, assim como regulamentos específicos para as mutualidades de previdência social e o seguro de riscos extraordinários.
O marco europeu
Após muitos e longos debates, foi implementado na Europa o Solvência II, um marco importante para melhorar a gestão de riscos e a solvência das companhias de seguros, que é revisado periodicamente para se adequar às mudanças tecnológicas e econômicas.
Sua implementação estabeleceu normas rigorosas para as seguradoras comunitárias em três pontos prioritários:
- Requisitos de capital: refletem os riscos aos quais as seguradoras estão expostas para garantir que possuam capital suficiente para cobrir suas obrigações e, ao mesmo tempo, manter a estabilidade financeira.
- Supervisão interna: refere-se à execução de sistemas internos eficazes e suficientes para a gestão de riscos e a governança corporativa.
- Transparência: defende a divulgação detalhada e transparente das informações financeiras e de riscos das seguradoras, permitindo que reguladores e consumidores tenham maior compreensão da situação das companhias.
Nesse contexto, destaca-se também o papel da Autoridade Europeia de Seguros e Aposentadorias Complementares de Reforma (EIOPA), um organismo independente que assessora a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia. A EIOPA contribui para proteger segurados, participantes e beneficiários de planos de aposentadorias, promovendo a transparência e uma supervisão eficaz, coerente e de qualidade dos seguros e das pensões de aposentadoria no âmbito da UE.
Supervisão internacional
Na América Latina, a organização do trabalho de supervisão e controle é semelhante. No México, a responsável é a Comisión Nacional de Seguros y Finanzas; na Argentina, a Superintendencia de Seguros de la Nación; na Colômbia, a Superintendencia Financiera; no Chile, a Unidad de Supervisión de Seguros Generales; e no Peru, a Superintendencia de Banca, Seguros y AFP.
As funções são muito parecidas em todos os países: inspecionar e fiscalizar as companhias seguradoras, de acordo com o que está previsto na legislação de cada país. Muitos desses órgãos fazem parte da Associação de Supervisores de Seguros da América Latina (ASSAL).
Outro ator-chave na configuração do panorama mundial da supervisão de seguros é a Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS), que trabalha na elaboração de marcos harmonizados para a supervisão de grandes grupos seguradores internacionais, em benefício e proteção dos segurados e na manutenção da estabilidade financeira global. Entre seus membros estão supervisores de seguros de mais de 200 jurisdições.
Em 2020, a MAPFRE foi designada como Grupo Segurador Internacionalmente Ativo (IAIG) e é a única seguradora espanhola, junto com os gigantes globais do setor, a aplicar as exigências de solvência de acordo com o novo requisito regulatório dessa associação.
Controle sim, hiper-regulação não
Está claro que uma boa regulação é eficaz e muito necessária para o funcionamento ideal dos seguros. Porém, quando é excessiva, gera justamente o efeito contrário: aversão e confusão.
O Clube de Seguradores Internacionais afirma que a indústria enfrenta atualmente uma hiper-regulação sem precedentes, que obriga as companhias a dedicar vastos recursos ao cumprimento da legislação imposta pelas diferentes jurisdições.
Tomando como exemplo a Espanha, segundo dados da UNESPA, o número de normas que afetam essa indústria quintuplicou nos últimos cinco anos, passando de 12 para quase 70 normas que afetam direta ou indiretamente o seguro. Isso representa um verdadeiro desafio para as seguradoras. A associação espanhola do setor defende que uma simplificação dos modelos beneficiaria a todos: tanto as empresas quanto os clientes – um entendimento que, atualmente, muitos compartilham.
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